SERVIÇOS
MÃO DE OBRA
TEMPORÁRIA
o Regulamentado pela Lei 6.019/1974 e pela Lei 13.429/2017, o Trabalho Temporário é utilizado para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e de demanda extraordinária de mão de obra para períodos curtos. Principalmente para:
Substituição de funcionários em período de férias; Substituição de funcionários afastados por motivo de doença; Substituição de funcionários em licença maternidade ou paternidade; Acréscimo substancial no volume de serviço ocasionado por épocas sazonais, demanda por produtos, etc.
VANTAGENS DA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
- Serviço prestado pela Seguridade Recursos Humanos, legalmente autorizada para contratação de temporários, através do registro 2004/SC/407, do Ministério do Trabalho;
- Todos os custos relativos a administração legal do funcionário, como contrato de trabalho, folha de pagamento, gestão de encargos sociais, prazos contratuais e verbas rescisórias, são responsabilidade da Seguridade Recursos Humanos;
- Contrato de trabalho com período de até 270 dias flexível, podendo ser encerrado a qualquer momento sem incidências de multas;
- Créditos fiscais para a mão de obra aplicada na prestação de serviços, produção ou fabricação; Ausência de vínculo empregatício com a contratante;
- Oportunidade de avaliação para efetivação dos melhores funcionários temporários, sem custo de recrutamento e seleção;
- Assessoria jurídica trabalhista, quando necessário.
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