SERVIÇOS

MÃO DE OBRA

TEMPORÁRIA

o Regulamentado pela Lei 6.019/1974 e pela Lei 13.429/2017, o Trabalho Temporário é utilizado para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e de demanda extraordinária de mão de obra para períodos curtos. Principalmente para:

Substituição de funcionários em período de férias;  Substituição de funcionários afastados por motivo de doença;  Substituição de funcionários em licença maternidade ou paternidade;  Acréscimo substancial no volume de serviço ocasionado por épocas sazonais, demanda por produtos, etc.

VANTAGENS DA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

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