SERVIÇOS

MÃO DE OBRA

TEMPORÁRIA

o Regulamentado pela Lei 6.019/1974 e pela Lei 13.429/2017, o Trabalho Temporário é utilizado para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e de demanda extraordinária de mão de obra para períodos curtos. Atendendo os mais diversos seguimentos, como:

  • Indústria (metalúrgica, têxtil, alimentícia, etc…)
  • Logística e Distribuição
  • Transporte e Operações
  • Varejo e Comércio
  • Hotelaria e Turismo
  • Educação (escolas e faculdades)
  • Supermercados e Atacadistas
  • Construção Civil
  • Serviços Gerais e Limpeza
  • Administrativo e Financeiro
  • Call center e atendimento ao cliente
  • Suporte Técnico e TI
  • Shoppings

VANTAGENS DA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

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